Contrato de Marketing Digital e Gestão de Redes Sociais
Regula estratégia, conteúdo, mídia, redes sociais e relatórios, com escopo, aprovações, contas, orçamento, direitos autorais, dados e limites de resultado.
Este modelo é um rascunho editorial ainda em revisão jurídica. Você pode preencher e gerar o documento, mas ele não substitui a análise de um advogado — recomendamos revisão profissional antes de usá-lo em situações de valor ou risco.
Para que serve
O contrato de marketing digital organiza serviços como planejamento, produção de conteúdo, gestão de redes, mídia paga, e-mail, SEO e relatórios. Precisa separar honorários de verba de mídia, definir quem controla contas e ativos, criar fluxo de aprovação e evitar promessa de vendas ou posicionamento que dependa de mercado e plataformas.
Quando utilizar
- Gestão mensal de redes sociais.
- Campanhas de mídia paga e criação de peças.
- Planejamento de conteúdo, e-mail e automação.
- Serviço integrado de marketing com relatórios.
Quando não utilizar
- Sem briefing, calendário e quantidade de entregas.
- Para garantir primeiro lugar em busca ou número certo de vendas.
- Com contas de anúncio e domínios apenas em nome da agência.
- Sem autorização e base para listas, pixels, leads e depoimentos.
Informações necessárias
- Canais, marcas, públicos e objetivos.
- Entregáveis, volume, formatos e revisões.
- Calendário e prazos de aprovação.
- Honorários e verba de mídia.
- Titularidade e acesso às contas.
- Métricas, atribuição e relatórios.
- Direitos sobre peças, bancos e fontes.
- Dados, cookies, leads, crises e encerramento.
Cláusulas essenciais
- Escopo por canal
- Liste entregas e exclusões para cada rede e campanha.
- Aprovação
- Defina prazo, responsáveis e efeito do atraso.
- Contas e ativos
- Cliente deve manter acesso administrativo e propriedade adequada.
- Verba de mídia
- Separe investimento de honorários e explique faturamento.
- Resultado
- Use obrigação de diligência e métricas, não promessa absoluta.
- Direitos e dados
- Verifique licenças, consentimentos, cookies e listas.
Cláusulas especiais
- CONTAS, DOMÍNIOS E ATIVOS DIGITAIS
- As contas serão criadas ou mantidas com titularidade e acesso administrativo do CLIENTE sempre que tecnicamente possível. A AGENCIA usará perfis individuais e devolverá acessos, públicos, pixels e arquivos no término.
- APROVAÇÃO E RESPONSABILIDADE PELO CONTEÚDO
- A AGENCIA verificará coerência técnica e direitos dos materiais que produzir. O CLIENTE responderá por afirmações, preços, provas e materiais que fornecer, sem obrigar a AGENCIA a publicar conteúdo aparentemente ilícito ou enganoso.
- MÍDIA, PLATAFORMAS E MÉTRICAS
- Plataformas podem alterar políticas, alcance e preços. Relatórios indicarão fonte, janela de atribuição e limitações; métricas não serão apresentadas como vendas causadas quando a atribuição não permitir.
- CRISE E MODERAÇÃO
- Comentários, reclamações, ataques e incidentes seguirão matriz de resposta. Temas jurídicos, imprensa, saúde, segurança ou dados serão escalados e não respondidos automaticamente sem autorização.
- SEO E PRÁTICAS PROIBIDAS
- A AGENCIA não usará conteúdo, links ou automação enganosa para manipular resultados. Recomendações dependerão de acesso, implementação e fatores externos, sem garantia de posição.
Erros comuns a evitar
- Prometer seguidores, vendas ou ranking garantido.
- Comprar seguidores ou usar práticas enganosas.
- Publicar sem aprovação em tema sensível.
- Usar música, imagem, fonte ou depoimento sem licença.
- Reter conta, domínio ou pixel como pressão de cobrança.
Perguntas frequentes
A agência pode garantir vendas ou primeira posição no Google?
Não de forma responsável. A agência controla atividades e qualidade, mas vendas e ranking dependem de produto, preço, concorrência, algoritmo, implementação e mercado. O contrato deve fixar entregas e indicadores, não resultado absoluto.
Legislação relacionada
- Lei nº 10.406/2002 — Código CivilRegras gerais dos negócios jurídicos, obrigações e contratos civis e empresariais.
- Lei nº 13.874/2019 — Lei da Liberdade EconômicaParâmetros de interpretação contratual, alocação de riscos e autonomia privada, sem afastar normas de ordem pública.
- Lei nº 8.078/1990 — Código de Defesa do ConsumidorAplica-se quando houver relação de consumo, com dever de informação, interpretação favorável ao consumidor e controle de cláusulas abusivas.
- Decreto nº 7.962/2013 — contratação no comércio eletrônicoDetalha deveres de informação, atendimento e exercício do arrependimento nas contratações eletrônicas de consumo.
- Lei nº 9.610/1998 — Lei de Direitos AutoraisDireitos morais e patrimoniais, cessão, licença e formas de utilização de obras.
- Lei nº 9.279/1996 — Lei da Propriedade IndustrialTitularidade e licenciamento de marcas, patentes e outros ativos de propriedade industrial.
- Lei nº 13.709/2018 — Lei Geral de Proteção de Dados PessoaisRegras para tratamento, compartilhamento, segurança e direitos dos titulares de dados pessoais.
- Lei nº 12.965/2014 — Marco Civil da InternetPrincípios e deveres relacionados ao uso da internet, registros e privacidade.
- Lei nº 13.105/2015 — Código de Processo CivilInclui regras sobre títulos executivos extrajudiciais e prova documental.
- MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 14.063/2020 e Lei nº 14.620/2023 — assinaturas eletrônicasBase para autoria, integridade e validade de documentos eletrônicos; a força probatória depende do método e do contexto.