Contrato com Influenciador Digital
Formaliza campanha com creator, definindo entregas, briefing, identificação publicitária, aprovações, métricas, uso de imagem, exclusividade e crises.
Este modelo é um rascunho editorial ainda em revisão jurídica. Você pode preencher e gerar o documento, mas ele não substitui a análise de um advogado — recomendamos revisão profissional antes de usá-lo em situações de valor ou risco.
Para que serve
O contrato com influenciador digital organiza criação e publicação de conteúdo patrocinado. Deve definir plataforma, formato, datas, mensagens obrigatórias e proibidas, transparência publicitária, comprovação de métricas, impulsionamento, licença de uso, exclusividade proporcional e resposta a retirada, erro ou crise.
Quando utilizar
- Publipost, vídeo, stories, live ou presença em evento.
- Campanha com entrega de produto e remuneração.
- Conteúdo licenciado para mídia paga da marca.
- Programa com cupom, afiliado ou comissão rastreável.
Quando não utilizar
- Sem identificar claramente o caráter publicitário.
- Para exigir depoimento falso ou experiência não vivida.
- Com cessão eterna e mundial de toda imagem por remuneração pequena sem destaque.
- Sem regras especiais para menores ou temas sensíveis.
Informações necessárias
- Campanha, produto e público.
- Perfis, plataformas, formatos e quantidade.
- Briefing, mensagens e vedações.
- Datas, aprovação e permanência online.
- Remuneração, produto, comissão e tributos.
- Métricas, fraude e relatório.
- Uso orgânico, impulsionamento e imagem.
- Exclusividade, retirada, crise e moralidade proporcional.
Cláusulas essenciais
- Entregáveis
- Indique formato, duração, links, marcações e permanência.
- Publicidade identificada
- A natureza patrocinada deve ser clara ao público.
- Autenticidade
- Não imponha alegação técnica ou experiência falsa.
- Direitos de uso
- Separe publicação no perfil de reutilização e mídia paga.
- Métricas
- Use acesso e relatórios, vedando manipulação artificial.
- Exclusividade e crise
- Limite concorrentes, prazo e gatilhos de retirada.
Cláusulas especiais
- IDENTIFICAÇÃO PUBLICITÁRIA E ALEGAÇÕES
- O conteúdo indicará de forma clara e imediata a relação comercial, usando marcação e linguagem adequadas à plataforma. Alegações sobre produto dependerão de briefing comprovável e da experiência real do INFLUENCIADOR quando apresentadas como depoimento.
- APROVAÇÃO E LIBERDADE CRIATIVA
- O roteiro ou peça será submetido a `{{FLUXO_APROVACAO}}`. O ANUNCIANTE poderá corrigir erro, risco legal e desconformidade com briefing, preservando estilo e sem exigir opinião falsa.
- LICENÇA, WHITELISTING E IMPULSIONAMENTO
- A publicação no perfil não autoriza automaticamente reutilização. Uso em canais da marca, mídia paga, whitelisting, edição, território e prazo serão `{{DIREITOS_USO}}`, com acessos seguros e revogação ao final.
- MÉTRICAS E FRAUDE
- O INFLUENCIADOR entregará métricas nativas `{{METRICAS}}` e não usará bots, compra de engajamento ou prática enganosa. Divergência será apurada antes de penalidade.
- EXCLUSIVIDADE, CONDUTA E RETIRADA
- Exclusividade alcançará apenas `{{CONCORRENTES_CATEGORIA}}` por `{{PRAZO}}`. Retirada por crise, erro ou conduta terá procedimento, prova, contraditório quando possível e consequência proporcional.
Erros comuns a evitar
- Esconder publicidade em hashtag ambígua.
- Comprar engajamento ou inflar relatório.
- Usar rosto e voz em anúncios indefinidamente sem licença destacada.
- Exigir conteúdo sobre saúde, investimento ou resultado sem comprovação.
- Aplicar cláusula moral subjetiva sem contraditório e proporcionalidade.
Perguntas frequentes
A marca pode impulsionar o conteúdo do influenciador?
Somente se o contrato autorizar de modo específico, com prazo, canais, território, edição, conta usada e remuneração. A simples publicação orgânica no perfil não deve ser interpretada como licença irrestrita para mídia paga.
Legislação relacionada
- Lei nº 10.406/2002 — Código CivilRegras gerais dos negócios jurídicos, obrigações e contratos civis e empresariais.
- Lei nº 8.078/1990 — Código de Defesa do ConsumidorAplica-se quando houver relação de consumo, com dever de informação, interpretação favorável ao consumidor e controle de cláusulas abusivas.
- Decreto nº 7.962/2013 — contratação no comércio eletrônicoDetalha deveres de informação, atendimento e exercício do arrependimento nas contratações eletrônicas de consumo.
- Lei nº 9.610/1998 — Lei de Direitos AutoraisDireitos morais e patrimoniais, cessão, licença e formas de utilização de obras.
- Lei nº 9.279/1996 — Lei da Propriedade IndustrialTitularidade e licenciamento de marcas, patentes e outros ativos de propriedade industrial.
- Lei nº 13.709/2018 — Lei Geral de Proteção de Dados PessoaisRegras para tratamento, compartilhamento, segurança e direitos dos titulares de dados pessoais.
- Lei nº 12.965/2014 — Marco Civil da InternetPrincípios e deveres relacionados ao uso da internet, registros e privacidade.
- Lei nº 13.105/2015 — Código de Processo CivilInclui regras sobre títulos executivos extrajudiciais e prova documental.
- MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 14.063/2020 e Lei nº 14.620/2023 — assinaturas eletrônicasBase para autoria, integridade e validade de documentos eletrônicos; a força probatória depende do método e do contexto.