Cessão de Direitos Autorais e Uso de Imagem
Autoriza ou transfere usos patrimoniais de obra, imagem e voz, com finalidade, mídias, território, prazo, exclusividade, edição, créditos e remuneração.
Este modelo é um rascunho editorial ainda em revisão jurídica. Você pode preencher e gerar o documento, mas ele não substitui a análise de um advogado — recomendamos revisão profissional antes de usá-lo em situações de valor ou risco.
Para que serve
Este instrumento registra quais direitos patrimoniais sobre obra e quais usos de imagem ou voz são autorizados. Deve diferenciar cessão e licença, preservar direitos morais, identificar materiais e pessoas, listar modalidades de utilização e tratar dados pessoais, edição, mídia paga, sublicença e retirada.
Quando utilizar
- Campanha publicitária com foto, vídeo ou voz.
- Aquisição ou licença de texto, design, fotografia ou audiovisual.
- Uso de depoimento e imagem em canais corporativos.
- Conteúdo produzido por freelancer ou creator.
Quando não utilizar
- Com autorização genérica para “qualquer uso para sempre” sem destaque e contexto.
- Sem verificar coautores, modelos, músicas, marcas e locações.
- Para renunciar a direitos morais autorais.
- Para usar imagem de menor sem responsáveis e avaliação reforçada.
Informações necessárias
- Obra, arquivo, versão e autoria.
- Pessoa retratada e finalidade.
- Cessão ou licença.
- Direitos e modalidades de uso.
- Canais, formatos, território e idioma.
- Prazo, exclusividade e sublicença.
- Edição, contexto e créditos.
- Remuneração, retirada e terceiros.
Cláusulas essenciais
- Identificação do objeto
- Anexe arquivos e versões para evitar autorização abstrata.
- Modalidades de uso
- Direitos autorais devem ser interpretados restritivamente.
- Imagem e finalidade
- Explique campanha, público e contexto.
- Prazo e território
- Evite perpetuidade automática sem necessidade.
- Edição
- Proíba contexto enganoso, ofensivo ou incompatível.
- Terceiros
- Confirme música, fonte, local, marca, coautor e modelo.
Cláusulas especiais
- INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL E BANCO DE ATIVOS
- Uso para treinamento, ajuste, avaliação ou geração por sistema de inteligência artificial será `{{AUTORIZADO_OU_NAO}}` e terá finalidade, modelo, retenção e reutilização próprios. Inclusão em banco de ativos também depende de autorização expressa.
- MENORES E REPRESENTAÇÃO
- Quando houver menor ou incapaz, os representantes serão identificados e a utilização deverá atender ao melhor interesse, à dignidade e às autorizações exigidas, sem exploração ou contexto inadequado.
- COMPROVAÇÃO E ARQUIVO
- O Anexo I conterá miniaturas, hashes ou links controlados dos arquivos autorizados, versões finais, créditos e documentos de terceiros, preservando prova sem exposição desnecessária de dados.
Erros comuns a evitar
- Confundir pagamento pela produção com compra de todos os direitos.
- Não prever impulsionamento, banco de mídia ou treinamento de IA.
- Editar depoimento de modo a mudar o sentido.
- Usar obra licenciada em território ou prazo além do contratado.
- Pedir consentimento amplo como única base sem tratar revogação e efeitos.
Perguntas frequentes
Uma autorização de uso de imagem pode ser irrevogável?
A validade e os efeitos dependem da base, finalidade, remuneração e contexto. Não se deve prometer irrevogabilidade absoluta para qualquer uso. O contrato deve prever retirada, materiais já distribuídos e direitos legalmente preservados.
Legislação relacionada
- Lei nº 9.610/1998 — Lei de Direitos AutoraisDireitos morais e patrimoniais, cessão, licença e formas de utilização de obras.
- Lei nº 10.406/2002 — Código CivilRegras gerais dos negócios jurídicos, obrigações e contratos civis e empresariais.
- Lei nº 9.279/1996 — Lei da Propriedade IndustrialTitularidade e licenciamento de marcas, patentes e outros ativos de propriedade industrial.
- Lei nº 13.709/2018 — Lei Geral de Proteção de Dados PessoaisRegras para tratamento, compartilhamento, segurança e direitos dos titulares de dados pessoais.
- Lei nº 8.078/1990 — Código de Defesa do ConsumidorAplica-se quando houver relação de consumo, com dever de informação, interpretação favorável ao consumidor e controle de cláusulas abusivas.
- Lei nº 13.105/2015 — Código de Processo CivilInclui regras sobre títulos executivos extrajudiciais e prova documental.
- MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 14.063/2020 e Lei nº 14.620/2023 — assinaturas eletrônicasBase para autoria, integridade e validade de documentos eletrônicos; a força probatória depende do método e do contexto.