Contrato de Corretagem Imobiliária
Regula intermediação de venda, compra ou locação, com objeto, exclusividade, comissão, proposta, dever de informação e término.
Este modelo é um rascunho editorial ainda em revisão jurídica. Você pode preencher e gerar o documento, mas ele não substitui a análise de um advogado — recomendamos revisão profissional antes de usá-lo em situações de valor ou risco.
Para que serve
O contrato de corretagem imobiliária formaliza a aproximação entre interessados para concluir negócio. Deve identificar o imóvel e o tipo de operação, informar a comissão e quando ela é devida, definir exclusividade, deveres de diligência e tratamento de propostas.
Quando utilizar
- Intermediação de venda ou compra de imóvel.
- Captação para locação.
- Exclusividade por prazo determinado.
- Parceria entre profissionais, com rateio documentado e regras profissionais.
Quando não utilizar
- Com profissional ou empresa sem habilitação quando exigida.
- Sem informar claramente quem paga a comissão.
- Para prometer aprovação de crédito ou regularidade não verificada.
- Com exclusividade indefinida e sem obrigações mínimas.
Informações necessárias
- Imóvel e operação pretendida.
- Preço ou faixa autorizada.
- Prazo e exclusividade.
- Comissão, base, vencimento e tributos.
- Canais de anúncio e despesas.
- Poderes para receber sinal ou proposta.
- Deveres de diligência e informação.
- Negócios apresentados após o término.
Cláusulas essenciais
- Resultado útil
- Defina o evento que gera comissão.
- Exclusividade
- Indique prazo, canais e consequências legais.
- Preço e proposta
- Diferencie anúncio, proposta e aceitação.
- Diligência
- O corretor deve comunicar riscos que conheça ou deva conhecer.
- Sinal
- Recebimento exige poderes e prestação de contas.
- Pós-término
- Trate clientes apresentados e nexo com o trabalho.
Cláusulas especiais
- HABILITAÇÃO E IDENTIFICAÇÃO PROFISSIONAL
- O CORRETOR informa inscrição `{{CRECI}}` e manterá habilitação durante a execução. Anúncios identificarão o responsável conforme regras profissionais.
- PROPOSTAS E SINAL
- Propostas serão encaminhadas integralmente. O CORRETOR não poderá aceitar negócio nem receber sinal em nome da CONTRATANTE sem poderes expressos e deverá prestar contas de imediato.
- CLIENTES APRESENTADOS
- A lista de interessados apresentados será registrada. Comissão após o término dependerá de nexo com a intermediação e das condições `{{REGRA_POS_TERMINO}}`.
Erros comuns a evitar
- Cobrar comissão sem explicar base e evento de vencimento.
- Autorizar recebimento de valores sem conta e poderes.
- Omitir conflito de interesses ou dupla representação.
- Garantir documentação ou financiamento sem checagem.
- Não identificar anúncios, leads e propostas.
Perguntas frequentes
Quando a comissão do corretor é devida?
Depende do resultado e das condições do contrato, além das regras do Código Civil e da relação de consumo. O evento deve ser descrito com precisão, inclusive para desistência ou condição suspensiva.
Legislação relacionada
- Lei nº 10.406/2002 — Código CivilRegras gerais dos negócios jurídicos, obrigações e contratos civis e empresariais.
- Lei nº 6.530/1978 — profissão de corretor de imóveisDisciplina a intermediação imobiliária e a atuação profissional do corretor de imóveis.
- Lei nº 8.078/1990 — Código de Defesa do ConsumidorAplica-se quando houver relação de consumo, com dever de informação, interpretação favorável ao consumidor e controle de cláusulas abusivas.
- Lei nº 13.105/2015 — Código de Processo CivilInclui regras sobre títulos executivos extrajudiciais e prova documental.
- MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 14.063/2020 e Lei nº 14.620/2023 — assinaturas eletrônicasBase para autoria, integridade e validade de documentos eletrônicos; a força probatória depende do método e do contexto.
- Lei nº 13.709/2018 — Lei Geral de Proteção de Dados PessoaisRegras para tratamento, compartilhamento, segurança e direitos dos titulares de dados pessoais.