Contrato de Desenvolvimento de Software
Regula criação ou evolução de software, com requisitos, método, entregas, aceite, código-fonte, propriedade intelectual, segurança e suporte.
Este modelo é um rascunho editorial ainda em revisão jurídica. Você pode preencher e gerar o documento, mas ele não substitui a análise de um advogado — recomendamos revisão profissional antes de usá-lo em situações de valor ou risco.
Para que serve
O contrato de desenvolvimento de software transforma requisitos de negócio em escopo técnico e estabelece como o produto será projetado, testado, aceito e entregue. Deve tratar mudanças, dependências, repositório, componentes de terceiros, titularidade, dados, segurança, documentação e continuidade após o projeto.
Quando utilizar
- Criação de aplicativo, site, sistema ou integração.
- Squad dedicada ou fábrica de software por projeto.
- Evolução de produto existente por sprints.
- Desenvolvimento sob encomenda com entrega de código e documentação.
Quando não utilizar
- Sem anexo técnico e critérios de aceite.
- Para simples licença de software pronto ou SaaS.
- Com cessão genérica de tudo, inclusive ferramentas preexistentes e open source.
- Sem definir acesso ao repositório, ambientes e dados de teste.
Informações necessárias
- Objetivos, requisitos e exclusões.
- Arquitetura, tecnologias e ambientes.
- Método, backlog, sprints e governança.
- Entregáveis, testes e aceite.
- Preço, horas, mudanças e despesas.
- Repositório, documentação e implantação.
- Código preexistente, open source e titularidade.
- Segurança, dados, suporte e transição.
Cláusulas essenciais
- Requisitos e escopo
- Vincule histórias, protótipos, integrações e premissas a anexos versionados.
- Mudanças
- Diferencie refinamento normal de aumento de escopo.
- Aceite
- Use testes reproduzíveis e prazo para apontar defeitos.
- Código-fonte
- Defina repositório, frequência de commits, acesso e entrega.
- Propriedade intelectual
- Separe código novo, preexistente e dependências de terceiros.
- Segurança e dados
- Inclua requisitos, incidentes, ambientes e dados de teste.
Cláusulas especiais
- REPOSITÓRIO, AMBIENTES E ENTREGA CONTÍNUA
- O código será mantido em `{{REPOSITORIO}}`, com acesso `{{REGRA_ACESSO}}`, histórico e backups. Ambientes, credenciais, pipelines, segredos e responsáveis constarão do Anexo de Operação.
- ACEITE, DEFEITOS E GARANTIA
- Cada entrega será testada contra critérios objetivos. Defeito é desconformidade reproduzível com requisito aprovado; melhoria ou requisito novo seguirá controle de mudança. A garantia cobrirá correções pelo prazo definido.
- PROPRIEDADE INTELECTUAL E COMPONENTES
- Materiais preexistentes e ferramentas genéricas permanecerão com seus titulares e serão licenciados na extensão necessária. O código criado terá o regime `{{CESSAO_OU_LICENCA}}` após `{{CONDICAO_EFICACIA}}`. Dependências serão listadas com suas licenças.
- SEGURANÇA POR DESENHO
- A DESENVOLVEDORA observará requisitos `{{REQUISITOS_SEGURANCA}}`, revisão de código, gestão de vulnerabilidade e comunicação. Testes invasivos e acesso a produção dependerão de autorização e plano.
- TRANSIÇÃO E CONTINUIDADE
- No encerramento serão entregues código, documentação, chaves sob controle, artefatos, inventário e sessões de transferência. A transição não inclui conhecimento ou licença além do contratado.
Erros comuns a evitar
- Descrever o produto apenas como “aplicativo completo”.
- Pagar tudo no início sem marcos ou acesso ao repositório.
- Exigir titularidade de bibliotecas genéricas da desenvolvedora.
- Aceitar dependência open source sem inventário de licenças.
- Lançar em produção sem plano de backup, rollback e suporte.
Perguntas frequentes
Quem é dono do software desenvolvido sob encomenda?
A resposta depende da Lei do Software, da relação entre as partes e do contrato. O documento deve separar materiais preexistentes, código criado, dependências de terceiros e momento em que cessão ou licença produz efeitos.
Legislação relacionada
- Lei nº 10.406/2002 — Código CivilRegras gerais dos negócios jurídicos, obrigações e contratos civis e empresariais.
- Lei nº 13.874/2019 — Lei da Liberdade EconômicaParâmetros de interpretação contratual, alocação de riscos e autonomia privada, sem afastar normas de ordem pública.
- Lei nº 9.609/1998 — Lei do SoftwareProteção e comercialização de programas de computador, titularidade, licença e garantias.
- Lei nº 9.610/1998 — Lei de Direitos AutoraisDireitos morais e patrimoniais, cessão, licença e formas de utilização de obras.
- Lei nº 13.709/2018 — Lei Geral de Proteção de Dados PessoaisRegras para tratamento, compartilhamento, segurança e direitos dos titulares de dados pessoais.
- Lei nº 12.965/2014 — Marco Civil da InternetPrincípios e deveres relacionados ao uso da internet, registros e privacidade.
- Lei nº 8.078/1990 — Código de Defesa do ConsumidorAplica-se quando houver relação de consumo, com dever de informação, interpretação favorável ao consumidor e controle de cláusulas abusivas.
- Lei nº 13.105/2015 — Código de Processo CivilInclui regras sobre títulos executivos extrajudiciais e prova documental.
- MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 14.063/2020 e Lei nº 14.620/2023 — assinaturas eletrônicasBase para autoria, integridade e validade de documentos eletrônicos; a força probatória depende do método e do contexto.