Termo de Compromisso de Estágio
Formaliza estágio supervisionado com participação da instituição de ensino, plano de atividades, jornada, bolsa, seguro, supervisão e avaliação.
Este modelo é um rascunho editorial ainda em revisão jurídica. Você pode preencher e gerar o documento, mas ele não substitui a análise de um advogado — recomendamos revisão profissional antes de usá-lo em situações de valor ou risco.
Para que serve
O termo de compromisso conecta estudante, parte concedente e instituição de ensino para atividade educativa supervisionada. Quando os requisitos legais não são observados — matrícula, compatibilidade, supervisão, jornada, seguro e relatórios — pode haver risco de reconhecimento de vínculo de emprego.
Quando utilizar
- Estágio obrigatório previsto no curso.
- Estágio não obrigatório com bolsa e auxílio-transporte.
- Atividade prática compatível com formação.
- Programa com supervisor e professor orientador.
Quando não utilizar
- Para substituir empregado em atividade sem conteúdo educativo.
- Sem participação e assinatura da instituição de ensino.
- Com jornada incompatível com estudos ou acima dos limites legais.
- Sem seguro contra acidentes pessoais e plano de atividades.
Informações necessárias
- Estudante, curso, matrícula e período.
- Instituição de ensino e professor orientador.
- Concedente e supervisor qualificado.
- Plano de atividades e objetivos educacionais.
- Local, jornada e compatibilidade escolar.
- Prazo e recessos.
- Bolsa e auxílio-transporte quando aplicáveis.
- Seguro, relatórios e critérios de desligamento.
Cláusulas essenciais
- Trilateralidade
- A instituição de ensino deve participar do termo e do acompanhamento.
- Plano educativo
- Atividades precisam se relacionar ao curso e evoluir com aprendizado.
- Jornada
- Respeite limites e reduções em períodos de avaliação.
- Supervisão
- Nomeie supervisor e professor orientador.
- Seguro
- Inclua apólice e cobertura compatíveis.
- Relatórios e recesso
- Controle avaliações periódicas e descanso proporcional.
Cláusulas especiais
- INTERVENIÊNCIA DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO
- A `{{INSTITUICAO_ENSINO}}`, representada por `{{REPRESENTANTE_INSTITUICAO}}`, aprova o plano, indica orientador e acompanhará o estágio conforme a Lei nº 11.788/2008.
- JORNADA E CALENDÁRIO ACADÊMICO
- A jornada será `{{JORNADA_ESTAGIO}}`, compatível com o horário escolar. Em avaliações, será reduzida conforme a legislação e a comunicação da instituição.
- SUPERVISÃO, RELATÓRIO E AVALIAÇÃO
- O supervisor `{{SUPERVISOR}}` acompanhará as atividades e emitirá relatórios periódicos. O ESTAGIARIO apresentará avaliações e comunicará alteração de matrícula ou frequência.
- SEGURO E RECESSO
- A apólice `{{APOLICE}}`, contratada por `{{RESPONSAVEL_SEGURO}}`, cobrirá acidentes pessoais. O recesso será concedido de forma proporcional e remunerada quando houver bolsa, conforme a lei.
Erros comuns a evitar
- Usar estagiário para preencher posto permanente sem supervisão.
- Assinar termo apenas entre empresa e estudante.
- Renovar além do limite legal na mesma concedente, salvo exceção.
- Fixar metas produtivas incompatíveis com aprendizagem.
- Omitir bolsa e transporte no estágio não obrigatório.
Perguntas frequentes
O termo de estágio cria vínculo de emprego?
O estágio regular não cria vínculo, mas o descumprimento dos requisitos legais ou a execução como emprego comum pode levar ao reconhecimento de relação empregatícia e às consequências correspondentes.
Legislação relacionada
- Lei nº 11.788/2008 — Lei do EstágioRequisitos do termo de compromisso, supervisão, jornada, seguro e ausência de vínculo quando a lei é observada.
- Decreto-Lei nº 5.452/1943 — Consolidação das Leis do TrabalhoRegras centrais de vínculo de emprego, modalidades contratuais, jornada, salário e rescisão.
- Lei nº 13.709/2018 — Lei Geral de Proteção de Dados PessoaisRegras para tratamento, compartilhamento, segurança e direitos dos titulares de dados pessoais.
- Lei nº 13.105/2015 — Código de Processo CivilInclui regras sobre títulos executivos extrajudiciais e prova documental.
- MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 14.063/2020 e Lei nº 14.620/2023 — assinaturas eletrônicasBase para autoria, integridade e validade de documentos eletrônicos; a força probatória depende do método e do contexto.