Contrato de Organização de Evento
Coordena planejamento, fornecedores, orçamento, aprovações, licenças, segurança, cancelamento, imagem e dados de participantes.
Este modelo é um rascunho editorial ainda em revisão jurídica. Você pode preencher e gerar o documento, mas ele não substitui a análise de um advogado — recomendamos revisão profissional antes de usá-lo em situações de valor ou risco.
Para que serve
O contrato de organização de evento define se a organizadora apenas coordena, se contrata fornecedores em nome próprio ou se administra orçamento da contratante. Ele distribui riscos de local, licenças, público, segurança, direitos autorais, cancelamento e força maior.
Quando utilizar
- Eventos corporativos, sociais, feiras e lançamentos.
- Produção completa com fornecedores.
- Coordenação parcial, cerimonial ou gestão de orçamento.
- Evento presencial, híbrido ou transmitido.
Quando não utilizar
- Sem verificar alvarás, capacidade, bombeiros, segurança e regras municipais.
- Para contratação de artista ou técnico regulado sem instrumento específico.
- Sem política de cancelamento compatível com relação de consumo.
- Sem autorização para imagem, música e dados quando necessários.
Informações necessárias
- Data, local, horários e público estimado.
- Escopo de planejamento, montagem e desmontagem.
- Orçamento, taxa da organizadora e poderes de contratação.
- Lista de fornecedores e responsáveis.
- Aprovações e prazos de decisão.
- Licenças, segurança, seguro e acessibilidade.
- Cancelamento, remarcação e força maior.
- Imagem, música, transmissão e dados de participantes.
Cláusulas essenciais
- Papel da organizadora
- Diferencie coordenação, representação e contratação em nome próprio.
- Orçamento
- Defina teto, aprovações e prestação de contas.
- Fornecedores
- Indique quem escolhe, paga e responde contratualmente.
- Licenças e segurança
- Atribua cada providência e condição de suspensão.
- Cancelamento
- Separe serviço prestado e despesas irrecuperáveis.
- Imagem e dados
- Obtenha autorizações e avisos adequados.
Cláusulas especiais
- ADMINISTRAÇÃO DE VALORES
- Valores recebidos para fornecedores serão movimentados conforme `{{FORMA_GESTAO}}`, com comprovantes, conciliação e saldo final. Não se confundem com honorários quando contabilizados separadamente.
- PLANO DE CONTINGÊNCIA
- As partes aprovarão plano para chuva, falha de energia, indisponibilidade do local, saúde, evacuação e substituição de fornecedor crítico, conforme o porte e risco do evento.
Erros comuns a evitar
- Prometer evento sem aprovação de orçamento e fornecedores.
- Não prever aumento de público ou mudança de local.
- Cobrar multa integral sem considerar serviço prestado e despesas evitadas.
- Omitir responsabilidade por acessibilidade e segurança.
- Usar imagens de convidados para publicidade sem base adequada.
Perguntas frequentes
Quem responde pelos fornecedores do evento?
Depende de quem os contratou, do papel assumido e da relação com o consumidor. O contrato deve separar coordenação, contratação em nome próprio e simples indicação, sem tentar afastar responsabilidade legal.
Legislação relacionada
- Lei nº 10.406/2002 — Código CivilRegras gerais dos negócios jurídicos, obrigações e contratos civis e empresariais.
- Lei nº 8.078/1990 — Código de Defesa do ConsumidorAplica-se quando houver relação de consumo, com dever de informação, interpretação favorável ao consumidor e controle de cláusulas abusivas.
- Decreto nº 7.962/2013 — contratação no comércio eletrônicoDetalha deveres de informação, atendimento e exercício do arrependimento nas contratações eletrônicas de consumo.
- Lei nº 13.105/2015 — Código de Processo CivilInclui regras sobre títulos executivos extrajudiciais e prova documental.
- MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 14.063/2020 e Lei nº 14.620/2023 — assinaturas eletrônicasBase para autoria, integridade e validade de documentos eletrônicos; a força probatória depende do método e do contexto.
- Lei nº 13.709/2018 — Lei Geral de Proteção de Dados PessoaisRegras para tratamento, compartilhamento, segurança e direitos dos titulares de dados pessoais.
- Lei nº 9.610/1998 — Lei de Direitos AutoraisDireitos morais e patrimoniais, cessão, licença e formas de utilização de obras.