Contrato de Locação por Temporada
Regula uso residencial temporário por lazer, curso, tratamento, obra ou outra finalidade transitória, com inventário, hóspedes e caução.
Este modelo é um rascunho editorial ainda em revisão jurídica. Você pode preencher e gerar o documento, mas ele não substitui a análise de um advogado — recomendamos revisão profissional antes de usá-lo em situações de valor ou risco.
Para que serve
A locação por temporada é modalidade urbana destinada à residência temporária e, pela Lei do Inquilinato, não pode ultrapassar 90 dias. O contrato deve explicar a finalidade transitória, identificar ocupantes, inventariar mobília e definir pagamento, caução, regras de uso e saída.
Quando utilizar
- Férias e lazer.
- Curso, trabalho temporário ou tratamento de saúde.
- Hospedagem temporária durante reforma residencial.
- Imóvel mobiliado por período curto, sem serviços típicos de hotelaria.
Quando não utilizar
- Para prazo superior ao limite legal da modalidade.
- Para hospedagem com serviços que alterem o enquadramento.
- Sem verificar regras condominiais e municipais de curta duração.
- Para renovar sucessivamente sem reavaliar a natureza da ocupação.
Informações necessárias
- Imóvel, datas e finalidade temporária.
- Nome e documento de todos os ocupantes.
- Valor total, sinal, saldo e caução.
- Inventário de móveis, roupas e utensílios.
- Regras de visitantes, animais, ruído e condomínio.
- Consumos, limpeza e taxas.
- Check-in, check-out e chaves.
- Cancelamento e danos.
Cláusulas essenciais
- Finalidade e prazo
- A razão transitória e o limite temporal caracterizam a modalidade.
- Ocupantes
- Evita superlotação e facilita segurança.
- Inventário
- Documenta itens e estado.
- Pagamento antecipado
- Pode ter tratamento próprio, mas deve ser transparente.
- Caução e danos
- Defina vistoria, comprovação e devolução.
- Regras locais
- Condomínio e município podem impor obrigações válidas.
Cláusulas especiais
- OCUPAÇÃO E REGRAS DE CONVIVÊNCIA
- Poderão ocupar o imóvel `{{OCUPANTES}}`, até `{{LIMITE}}` pessoas. Festas, visitantes, animais, tabagismo e horários seguirão `{{REGRAS}}`, informadas antes da contratação.
- CHECK-IN, CHECK-OUT E INVENTÁRIO
- A entrega e devolução serão registradas por checklist e fotos. A caução será devolvida em `{{PRAZO_DEVOLUCAO}}`, descontados apenas valores comprovados e comunicados.
- CANCELAMENTO
- A política de cancelamento será `{{POLITICA}}`, com destaque antes da contratação e compatibilidade com o CDC quando houver relação de consumo.
Erros comuns a evitar
- Chamar de temporada contrato com ocupação residencial permanente.
- Reter toda a caução sem demonstrar dano.
- Cobrar taxa escondida após a reserva.
- Não identificar hóspedes e limite de ocupação.
- Prometer serviços ou comodidades inexistentes.
Perguntas frequentes
Qual é o prazo máximo da locação por temporada?
A Lei do Inquilinato limita essa modalidade a 90 dias. Prazo ou renovação que ultrapasse esse limite exige reavaliar o enquadramento e o contrato.
Legislação relacionada
- Lei nº 8.245/1991 — Lei do InquilinatoDisciplina locações urbanas residenciais, não residenciais, por temporada, garantias e procedimentos.
- Lei nº 8.078/1990 — Código de Defesa do ConsumidorAplica-se quando houver relação de consumo, com dever de informação, interpretação favorável ao consumidor e controle de cláusulas abusivas.
- Decreto nº 7.962/2013 — contratação no comércio eletrônicoDetalha deveres de informação, atendimento e exercício do arrependimento nas contratações eletrônicas de consumo.
- Lei nº 10.406/2002 — Código CivilRegras gerais dos negócios jurídicos, obrigações e contratos civis e empresariais.
- MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 14.063/2020 e Lei nº 14.620/2023 — assinaturas eletrônicasBase para autoria, integridade e validade de documentos eletrônicos; a força probatória depende do método e do contexto.
- Lei nº 13.709/2018 — Lei Geral de Proteção de Dados PessoaisRegras para tratamento, compartilhamento, segurança e direitos dos titulares de dados pessoais.