Contrato de Franquia Empresarial
Regula uso de marca e sistema de negócio, com território, taxas, suporte, padrões, fornecedores, dados, auditoria e encerramento após entrega prévia da COF.
Este modelo é um rascunho editorial ainda em revisão jurídica. Você pode preencher e gerar o documento, mas ele não substitui a análise de um advogado — recomendamos revisão profissional antes de usá-lo em situações de valor ou risco.
Para que serve
O contrato de franquia autoriza uso de marca e métodos de negócio, associado a distribuição de produtos ou serviços e suporte, sem caracterizar relação de consumo ou emprego apenas por sua natureza. A Lei nº 13.966/2019 exige entrega de Circular de Oferta de Franquia com informações detalhadas antes da assinatura ou pagamento.
Quando utilizar
- Abertura de unidade franqueada.
- Conversão de negócio existente para rede.
- Franquia unitária, múltiplas unidades ou desenvolvimento de área.
- Operação com marca, manual, treinamento e padrões comuns.
Quando não utilizar
- Sem entregar COF completa no prazo legal antes de assinatura ou pagamento.
- Para simples licença de marca sem sistema de franquia.
- Com projeções financeiras apresentadas como garantia.
- Sem análise de ponto, território, fornecedores e investimento total.
Informações necessárias
- COF, comprovante e data de entrega.
- Marca, situação no INPI e direitos licenciados.
- Território, canais e concorrência interna.
- Investimento, taxa inicial, royalties e fundo de marketing.
- Suporte, treinamento e manuais.
- Fornecedores e compras obrigatórias.
- Metas, auditoria, padrões e tecnologia.
- Renovação, transferência, não concorrência e saída.
Cláusulas essenciais
- COF prévia
- Preserve prova de entrega e prazo legal antes de vínculo ou pagamento.
- Direitos de marca
- Defina escopo e situação registral sem prometer titularidade inexistente.
- Taxas
- Explique base, periodicidade, tributos e destinação de fundo.
- Território e canais
- Trate e-commerce, delivery, marketplace e novas unidades.
- Padrões e auditoria
- Permita proteção da rede sem intervenção trabalhista indevida.
- Saída
- Planeje desidentificação, estoque, dados, clientes e não concorrência proporcional.
Cláusulas especiais
- CIRCULAR DE OFERTA DE FRANQUIA
- A FRANQUEADA declara ter recebido a COF em `{{DATA_COF}}`, com antecedência mínima legal de 10 dias da assinatura ou de qualquer pagamento, e ter tido oportunidade de consultar assessores. A declaração não cura omissão ou informação falsa.
- IMPLANTAÇÃO, SUPORTE E MANUAIS
- A FRANQUEADORA prestará os suportes `{{SUPORTES}}`. Manuais poderão evoluir para proteger operação e marca, desde que alterações sejam razoáveis, comunicadas e não modifiquem substancialmente o investimento sem tratamento adequado.
- FORNECEDORES, QUALIDADE E CONCORRÊNCIA
- Compras obrigatórias e fornecedores homologados deverão ter justificativa de padrão, qualidade ou escala e constar da COF quando exigido. As regras observarão a legislação concorrencial.
- FUNDO DE MARKETING E PRESTAÇÃO DE CONTAS
- A contribuição será administrada conforme `{{GOVERNANCA_FUNDO}}`, com finalidade, relatórios e critérios de uso. O fundo não será apresentado como patrimônio individual da unidade.
- TÉRMINO E DESIDENTIFICAÇÃO
- No encerramento, a FRANQUEADA cessará uso de marcas e sistema, devolverá materiais e realizará desidentificação em `{{PRAZO}}`. Estoque, dados, pedidos, garantias e comunicação a clientes seguirão plano de transição.
Erros comuns a evitar
- Cobrar sinal ou taxa antes do prazo da COF.
- Omitir ações judiciais, balanços ou franqueados desligados exigidos na COF.
- Garantir faturamento ou retorno.
- Alterar unilateralmente fundo, território ou fornecedores sem critério.
- Impor não concorrência ilimitada e multa desproporcional.
Perguntas frequentes
Qual é o prazo mínimo entre receber a COF e assinar?
A Lei nº 13.966/2019 exige entrega da Circular de Oferta de Franquia com antecedência mínima de 10 dias da assinatura do contrato ou pré-contrato e do pagamento de taxa à franqueadora ou relacionada.
Legislação relacionada
- Lei nº 13.966/2019 — Lei de Franquia EmpresarialExige Circular de Oferta de Franquia e disciplina informações e forma da contratação.
- Lei nº 10.406/2002 — Código CivilRegras gerais dos negócios jurídicos, obrigações e contratos civis e empresariais.
- Lei nº 13.874/2019 — Lei da Liberdade EconômicaParâmetros de interpretação contratual, alocação de riscos e autonomia privada, sem afastar normas de ordem pública.
- Lei nº 9.279/1996 — Lei da Propriedade IndustrialTitularidade e licenciamento de marcas, patentes e outros ativos de propriedade industrial.
- Lei nº 9.610/1998 — Lei de Direitos AutoraisDireitos morais e patrimoniais, cessão, licença e formas de utilização de obras.
- Lei nº 12.529/2011 — Sistema Brasileiro de Defesa da ConcorrênciaRegras concorrenciais relevantes para exclusividade, território, preços, troca de informações e práticas comerciais.
- Lei nº 13.709/2018 — Lei Geral de Proteção de Dados PessoaisRegras para tratamento, compartilhamento, segurança e direitos dos titulares de dados pessoais.
- Lei nº 13.105/2015 — Código de Processo CivilInclui regras sobre títulos executivos extrajudiciais e prova documental.
- MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 14.063/2020 e Lei nº 14.620/2023 — assinaturas eletrônicasBase para autoria, integridade e validade de documentos eletrônicos; a força probatória depende do método e do contexto.
- Lei nº 12.846/2013 — Lei AnticorrupçãoResponsabilização de pessoas jurídicas por atos contra a administração pública e parâmetros de integridade contratual.