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Trabalho e recursos humanos

Contrato de Trabalho Doméstico

Registra emprego contínuo no âmbito residencial, com função, jornada, salário, benefícios, ponto, viagens, moradia e direitos da Lei Complementar nº 150.

RISCO ALTO · REVISÃO RECOMENDADAREV. 15 JUL 2026 · EM REVISÃO

Este modelo é um rascunho editorial ainda em revisão jurídica. Você pode preencher e gerar o documento, mas ele não substitui a análise de um advogado — recomendamos revisão profissional antes de usá-lo em situações de valor ou risco.

Para que serve

O contrato de trabalho doméstico aplica-se à prestação pessoal, subordinada, onerosa e contínua, sem finalidade lucrativa, no âmbito residencial da pessoa ou família. Pode abranger serviços de limpeza, cuidado, cozinha, condução ou jardinagem, desde que a realidade atenda aos requisitos legais.

Quando utilizar

  • Empregada ou empregado doméstico em residência.
  • Cuidador contratado diretamente por pessoa ou família.
  • Motorista particular sem finalidade empresarial.
  • Trabalhador doméstico que dorme no local ou acompanha viagens.

Quando não utilizar

  • Para diarista que trabalha sem continuidade e autonomia, sem analisar os fatos.
  • Para empregado de empresa que presta serviço em residências.
  • Para atividade explorada com finalidade lucrativa no estabelecimento.
  • Sem registro, ponto e recolhimentos obrigatórios.

Informações necessárias

  • Residência e pessoas atendidas.
  • Função e tarefas compatíveis.
  • Data de admissão.
  • Jornada, intervalos, ponto e descanso.
  • Salário, benefícios, transporte e alimentação.
  • Moradia no local, se houver.
  • Viagens, acompanhamento e horas de espera.
  • Descontos, equipamentos e término.

Cláusulas essenciais

Âmbito residencial
Confirme ausência de finalidade lucrativa do serviço.
Continuidade
A frequência e subordinação definem o enquadramento real.
Jornada e ponto
Controle horários, intervalos e descanso conforme a LC nº 150.
Moradia e alimentação
Evite descontos ou compensações não permitidos.
Viagens
Formalize remuneração, jornada e despesas antes do deslocamento.
eSocial e recolhimentos
O contrato não substitui as obrigações cadastrais e mensais.

Cláusulas especiais

CONTROLE DE JORNADA
O horário será `{{HORARIO}}`, com intervalo `{{INTERVALO}}` e registro por `{{MEIO_PONTO}}`. Horas extras, compensação e banco de horas somente ocorrerão nos limites e formas legais.
MORADIA, VIAGENS E PERNOITE
Se houver residência no local ou viagens, o Anexo I definirá privacidade, repouso, despesas, jornada, adicional aplicável e retorno. Pernoite não significa disponibilidade contínua.
AMBIENTE, CÂMERAS E DADOS
O empregador informará câmeras e controles legítimos, vedado monitoramento de banheiros, quartos de uso privado ou situações incompatíveis com dignidade. Dados serão limitados à relação de emprego e segurança.

Erros comuns a evitar

  • Tratar empregado contínuo como diarista apenas pelo nome do recibo.
  • Não registrar jornada ou usar ponto fictício.
  • Descontar alimentação, moradia ou uniforme de forma indevida.
  • Exigir disponibilidade noturna permanente de quem reside no local.
  • Compartilhar imagens internas da residência ou monitorar sem transparência.

Perguntas frequentes

Quem trabalha dois ou três dias por semana é empregado doméstico?

A Lei Complementar nº 150 define empregado doméstico pela prestação contínua por mais de dois dias por semana, além dos demais requisitos. A análise deve considerar a realidade, não apenas o nome dado à relação.

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