Contrato de Trabalho Doméstico
Registra emprego contínuo no âmbito residencial, com função, jornada, salário, benefícios, ponto, viagens, moradia e direitos da Lei Complementar nº 150.
Este modelo é um rascunho editorial ainda em revisão jurídica. Você pode preencher e gerar o documento, mas ele não substitui a análise de um advogado — recomendamos revisão profissional antes de usá-lo em situações de valor ou risco.
Para que serve
O contrato de trabalho doméstico aplica-se à prestação pessoal, subordinada, onerosa e contínua, sem finalidade lucrativa, no âmbito residencial da pessoa ou família. Pode abranger serviços de limpeza, cuidado, cozinha, condução ou jardinagem, desde que a realidade atenda aos requisitos legais.
Quando utilizar
- Empregada ou empregado doméstico em residência.
- Cuidador contratado diretamente por pessoa ou família.
- Motorista particular sem finalidade empresarial.
- Trabalhador doméstico que dorme no local ou acompanha viagens.
Quando não utilizar
- Para diarista que trabalha sem continuidade e autonomia, sem analisar os fatos.
- Para empregado de empresa que presta serviço em residências.
- Para atividade explorada com finalidade lucrativa no estabelecimento.
- Sem registro, ponto e recolhimentos obrigatórios.
Informações necessárias
- Residência e pessoas atendidas.
- Função e tarefas compatíveis.
- Data de admissão.
- Jornada, intervalos, ponto e descanso.
- Salário, benefícios, transporte e alimentação.
- Moradia no local, se houver.
- Viagens, acompanhamento e horas de espera.
- Descontos, equipamentos e término.
Cláusulas essenciais
- Âmbito residencial
- Confirme ausência de finalidade lucrativa do serviço.
- Continuidade
- A frequência e subordinação definem o enquadramento real.
- Jornada e ponto
- Controle horários, intervalos e descanso conforme a LC nº 150.
- Moradia e alimentação
- Evite descontos ou compensações não permitidos.
- Viagens
- Formalize remuneração, jornada e despesas antes do deslocamento.
- eSocial e recolhimentos
- O contrato não substitui as obrigações cadastrais e mensais.
Cláusulas especiais
- CONTROLE DE JORNADA
- O horário será `{{HORARIO}}`, com intervalo `{{INTERVALO}}` e registro por `{{MEIO_PONTO}}`. Horas extras, compensação e banco de horas somente ocorrerão nos limites e formas legais.
- MORADIA, VIAGENS E PERNOITE
- Se houver residência no local ou viagens, o Anexo I definirá privacidade, repouso, despesas, jornada, adicional aplicável e retorno. Pernoite não significa disponibilidade contínua.
- AMBIENTE, CÂMERAS E DADOS
- O empregador informará câmeras e controles legítimos, vedado monitoramento de banheiros, quartos de uso privado ou situações incompatíveis com dignidade. Dados serão limitados à relação de emprego e segurança.
Erros comuns a evitar
- Tratar empregado contínuo como diarista apenas pelo nome do recibo.
- Não registrar jornada ou usar ponto fictício.
- Descontar alimentação, moradia ou uniforme de forma indevida.
- Exigir disponibilidade noturna permanente de quem reside no local.
- Compartilhar imagens internas da residência ou monitorar sem transparência.
Perguntas frequentes
Quem trabalha dois ou três dias por semana é empregado doméstico?
A Lei Complementar nº 150 define empregado doméstico pela prestação contínua por mais de dois dias por semana, além dos demais requisitos. A análise deve considerar a realidade, não apenas o nome dado à relação.
Legislação relacionada
- Lei Complementar nº 150/2015 — trabalho domésticoDireitos, jornada, FGTS, controle de ponto e regras próprias do emprego doméstico.
- Decreto-Lei nº 5.452/1943 — Consolidação das Leis do TrabalhoRegras centrais de vínculo de emprego, modalidades contratuais, jornada, salário e rescisão.
- Lei nº 13.709/2018 — Lei Geral de Proteção de Dados PessoaisRegras para tratamento, compartilhamento, segurança e direitos dos titulares de dados pessoais.
- Lei nº 13.105/2015 — Código de Processo CivilInclui regras sobre títulos executivos extrajudiciais e prova documental.
- MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 14.063/2020 e Lei nº 14.620/2023 — assinaturas eletrônicasBase para autoria, integridade e validade de documentos eletrônicos; a força probatória depende do método e do contexto.