Contrato de Experiência
Registra o período inicial de avaliação recíproca do emprego, com função, salário, jornada, prazo, eventual prorrogação e regras de encerramento.
Este modelo é um rascunho editorial ainda em revisão jurídica. Você pode preencher e gerar o documento, mas ele não substitui a análise de um advogado — recomendamos revisão profissional antes de usá-lo em situações de valor ou risco.
Para que serve
O contrato de experiência é uma modalidade de contrato de trabalho por prazo determinado destinada à avaliação recíproca de adaptação ao cargo e ao ambiente. Deve ser escrito, ter prazo claro e respeitar o limite legal total, incluindo eventual prorrogação.
Quando utilizar
- Admissão inicial para avaliação de aptidão e adaptação.
- Período dividido em etapa inicial e uma prorrogação válida.
- Funções permanentes cuja relação poderá continuar por prazo indeterminado.
- Formalização acompanhada de critérios lícitos de acompanhamento.
Quando não utilizar
- Após a pessoa já ter trabalhado normalmente sem contrato de experiência válido.
- Para repetir experiência no mesmo cargo sem justificativa jurídica.
- Com prazo total superior ao permitido pela CLT.
- Como licença para discriminar, assediar ou dispensar por motivo ilícito.
Informações necessárias
- Data de admissão.
- Cargo e atividades.
- Salário, benefícios e jornada.
- Prazo inicial e data final.
- Regra e data de eventual prorrogação.
- Critérios de integração e avaliação.
- Saúde e segurança.
- Consequências de término ou ruptura antecipada.
Cláusulas essenciais
- Prazo total
- Controle o limite de 90 dias e o efeito de eventual prorrogação.
- Prorrogação
- Formalize antes do término e não crie sucessões irregulares.
- Função e salário
- O período de experiência é emprego e preserva direitos trabalhistas.
- Avaliação
- Use critérios relacionados ao cargo, sem discriminação.
- Rescisão antecipada
- Calcule consequências conforme a CLT e a cláusula adotada.
- Conversão
- A continuidade após o termo pode produzir contrato indeterminado.
Cláusulas especiais
- AVALIAÇÃO E NÃO DISCRIMINAÇÃO
- A avaliação considerará critérios objetivos ligados à função, como qualidade, adaptação, segurança e cumprimento de orientações lícitas. Não serão utilizados critérios discriminatórios ou dados sem pertinência.
- CONTINUIDADE
- Se o trabalho continuar após o termo sem encerramento válido, a relação seguirá os efeitos previstos na legislação, podendo converter-se em contrato por prazo indeterminado.
Erros comuns a evitar
- Assinar retroativamente depois que o trabalho começou.
- Somar períodos acima de 90 dias.
- Fazer mais de uma prorrogação sem análise.
- Usar formulário de avaliação discriminatório ou invasivo.
- Acreditar que não há verbas trabalhistas durante a experiência.
Perguntas frequentes
O contrato de experiência pode durar 45 mais 45 dias?
Pode ser estruturado dessa forma, desde que a prorrogação seja válida e o total não ultrapasse 90 dias. Outras divisões também exigem controle do limite e das regras da CLT.
Legislação relacionada
- Decreto-Lei nº 5.452/1943 — Consolidação das Leis do TrabalhoRegras centrais de vínculo de emprego, modalidades contratuais, jornada, salário e rescisão.
- Lei nº 13.709/2018 — Lei Geral de Proteção de Dados PessoaisRegras para tratamento, compartilhamento, segurança e direitos dos titulares de dados pessoais.
- Lei nº 13.105/2015 — Código de Processo CivilInclui regras sobre títulos executivos extrajudiciais e prova documental.
- MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 14.063/2020 e Lei nº 14.620/2023 — assinaturas eletrônicasBase para autoria, integridade e validade de documentos eletrônicos; a força probatória depende do método e do contexto.