Contrato de Terceirização de Serviços
Regula prestação empresarial realizada por equipe da prestadora, com escopo, gestão, saúde e segurança, documentos trabalhistas, fiscalização e responsabilidades.
Este modelo é um rascunho editorial ainda em revisão jurídica. Você pode preencher e gerar o documento, mas ele não substitui a análise de um advogado — recomendamos revisão profissional antes de usá-lo em situações de valor ou risco.
Para que serve
A terceirização ocorre quando uma empresa contrata outra pessoa jurídica para executar serviços determinados e específicos com organização própria. O contrato deve separar gestão do resultado e gestão dos empregados, prever capacidade econômica, fiscalização documental, segurança no local e tratamento de eventual responsabilidade legal.
Quando utilizar
- Limpeza, portaria, manutenção, logística ou apoio especializado.
- Serviços contínuos com equipe alocada.
- Projeto executado por empresa prestadora com supervisão própria.
- Contratação que exige acesso às dependências e sistemas do cliente.
Quando não utilizar
- Para mera intermediação irregular de mão de obra.
- Quando a contratante seleciona, pune e dirige individualmente os empregados como empregadora.
- Sem comprovar qualificação, capacidade econômica e regularidade da prestadora.
- Para afastar responsabilidade legal por saúde, segurança ou verbas trabalhistas.
Informações necessárias
- Serviços determinados e específicos.
- Locais, horários e níveis de serviço.
- Gestor de cada empresa e fluxo de ordens.
- Equipe, substituições e qualificação.
- Preço e composição operacional.
- Documentos trabalhistas, fiscais e previdenciários.
- Saúde, segurança, EPIs e acidentes.
- Subcontratação, dados, confidencialidade e transição.
Cláusulas essenciais
- Escopo empresarial
- Contrate resultado e serviços definidos, não pessoas sem organização própria.
- Gestão da equipe
- A prestadora deve dirigir seus trabalhadores, salvo coordenação operacional legítima.
- Fiscalização
- Exija documentos proporcionais sem assumir folha ou poder disciplinar.
- Saúde e segurança
- Distribua deveres do local e da atividade conforme a lei.
- Capacidade econômica
- Avalie estrutura compatível com o contrato.
- Transição
- Planeje troca de equipe, acessos, dados e continuidade.
Cláusulas especiais
- PREPOSTO E FLUXO DE ORIENTAÇÃO
- A PRESTADORA indicará preposto responsável pela direção de sua equipe. Solicitações da CONTRATANTE serão dirigidas ao preposto, salvo instruções imediatas de segurança ou emergência.
- OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS E FISCALIZAÇÃO
- A PRESTADORA cumprirá suas obrigações e apresentará documentos pertinentes, preservados dados pessoais e sigilo. A fiscalização não transfere a condição de empregador nem afasta responsabilidades previstas em lei.
- SAÚDE, SEGURANÇA E AMBIENTE
- As partes mapearão riscos, treinamentos, EPIs, acesso, incidentes e responsabilidades. A CONTRATANTE informará riscos de suas dependências; a PRESTADORA orientará e supervisionará sua atividade.
- SUBSTITUIÇÕES E NÃO DISCRIMINAÇÃO
- Pedidos de substituição deverão ter fundamento contratual legítimo e ser encaminhados à PRESTADORA, vedadas exigências discriminatórias ou interferência disciplinar indevida.
Erros comuns a evitar
- Indicar nominalmente trabalhadores como objeto principal.
- Dar ordens disciplinares diretamente sem fluxo com preposto.
- Reter pagamento de forma arbitrária por documento irrelevante.
- Ignorar condições do ambiente fornecido pela contratante.
- Usar cláusula de indenização como falsa exclusão de responsabilidade perante empregados.
Perguntas frequentes
A contratante pode fiscalizar a empresa terceirizada?
Sim. A fiscalização do contrato e de obrigações relevantes é recomendável, mas deve ser organizada sem assumir a direção cotidiana e disciplinar dos empregados da prestadora, preservando o fluxo pelo preposto.
Legislação relacionada
- Lei nº 6.019/1974 — trabalho temporário e prestação de serviços a terceirosRequisitos da terceirização e responsabilidades entre prestadora e contratante.
- Decreto-Lei nº 5.452/1943 — Consolidação das Leis do TrabalhoRegras centrais de vínculo de emprego, modalidades contratuais, jornada, salário e rescisão.
- Lei nº 10.406/2002 — Código CivilRegras gerais dos negócios jurídicos, obrigações e contratos civis e empresariais.
- Lei nº 13.709/2018 — Lei Geral de Proteção de Dados PessoaisRegras para tratamento, compartilhamento, segurança e direitos dos titulares de dados pessoais.
- Lei nº 13.105/2015 — Código de Processo CivilInclui regras sobre títulos executivos extrajudiciais e prova documental.
- MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 14.063/2020 e Lei nº 14.620/2023 — assinaturas eletrônicasBase para autoria, integridade e validade de documentos eletrônicos; a força probatória depende do método e do contexto.