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Prestação de serviços ou contrato de trabalho?

O que define não é o nome do documento, mas a realidade da relação. Subordinação, pessoalidade, habitualidade e salário apontam para vínculo de emprego, ainda que o contrato diga o contrário.

Prestação de serviços

  • Sem subordinação, horário fixo ou pessoalidade obrigatória.
  • Pagamento por serviço, hora ou etapa.
  • Autonomia do prestador na execução.
Criar Contrato de Prestação de Serviços

Contrato de trabalho (CLT)

  • Há subordinação, jornada e pessoalidade.
  • Gera direitos trabalhistas (férias, 13º, FGTS).
  • Não é gerado nesta plataforma — depende de análise específica.

Resumo

Se a pessoa trabalha com autonomia, sem subordinação e horário, a prestação de serviços é adequada. Se há subordinação e habitualidade, pode se caracterizar vínculo de emprego, independentemente do papel assinado.