Prestação de serviços ou contrato de trabalho?
O que define não é o nome do documento, mas a realidade da relação. Subordinação, pessoalidade, habitualidade e salário apontam para vínculo de emprego, ainda que o contrato diga o contrário.
Prestação de serviços
- Sem subordinação, horário fixo ou pessoalidade obrigatória.
- Pagamento por serviço, hora ou etapa.
- Autonomia do prestador na execução.
Contrato de trabalho (CLT)
- Há subordinação, jornada e pessoalidade.
- Gera direitos trabalhistas (férias, 13º, FGTS).
- Não é gerado nesta plataforma — depende de análise específica.
Resumo
Se a pessoa trabalha com autonomia, sem subordinação e horário, a prestação de serviços é adequada. Se há subordinação e habitualidade, pode se caracterizar vínculo de emprego, independentemente do papel assinado.