Instrumento de Confissão de Dívida
Reconhece obrigação existente, demonstra a origem e organiza saldo, parcelamento, garantias, mora e quitação.
Este modelo é um rascunho editorial ainda em revisão jurídica. Você pode preencher e gerar o documento, mas ele não substitui a análise de um advogado — recomendamos revisão profissional antes de usá-lo em situações de valor ou risco.
Para que serve
A confissão de dívida documenta uma obrigação anterior e pode facilitar cobrança e negociação. Ela deve explicar a origem, apresentar memória de cálculo e evitar validar encargos ilegais, dívida prescrita sem ciência adequada ou renúncias abusivas.
Quando utilizar
- Parcelamento de faturas, serviços ou fornecimentos vencidos.
- Consolidação de várias obrigações em um saldo.
- Acordo com desconto condicionado ao pagamento pontual.
- Reforço documental com garantia válida.
Quando não utilizar
- Para criar dívida sem causa ou ocultar sua origem.
- Para impor cobrança que o devedor não consegue conferir.
- Para substituir termo trabalhista, tributário ou consumerista com regras próprias.
- Sem verificar prescrição, representação e legitimidade do credor.
Informações necessárias
- Origem detalhada e documentos da dívida.
- Principal, pagamentos e memória de cálculo.
- Encargos e data-base.
- Parcelas, vencimentos e conta.
- Desconto, novação ou manutenção da obrigação original.
- Garantias e coobrigados.
- Mora e vencimento antecipado.
- Condições de quitação e baixa.
Cláusulas essenciais
- Origem
- Aponte contratos, notas, datas e documentos.
- Memória de cálculo
- Permita ao devedor reproduzir o saldo.
- Novação
- Declare se a dívida anterior é substituída ou apenas reconhecida.
- Desconto
- Explique quando se perde ou se consolida o abatimento.
- Garantia
- Não presuma responsabilidade de cônjuge, sócio ou terceiro.
- Título executivo
- A liquidez, certeza, exigibilidade e assinatura precisam ser avaliadas.
Cláusulas especiais
- DÍVIDAS CONTESTADAS
- Os pontos reconhecidos e contestados são `{{PONTOS_RECONHECIDOS_CONTESTADOS}}`. A assinatura não importará renúncia além do que estiver claro e validamente pactuado.
- BAIXA DE RESTRIÇÕES
- Após o evento `{{EVENTO_BAIXA}}`, o CREDOR adotará em `{{PRAZO_BAIXA}}` as providências sob sua responsabilidade para baixa de protesto, garantia ou anotação, fornecendo comprovação.
Erros comuns a evitar
- Inserir valor global sem demonstrar composição.
- Declarar renúncia genérica a defesa, revisão ou direitos indisponíveis.
- Confundir confissão com novação automática.
- Usar multa e juros acumulados de forma abusiva.
- Não entregar quitação e baixa de garantia após pagamento.
Perguntas frequentes
A confissão de dívida sempre substitui a dívida original?
Não. A novação não deve ser presumida; o instrumento precisa dizer se substitui a obrigação anterior ou apenas reconhece e reorganiza seu pagamento.
Legislação relacionada
- Lei nº 10.406/2002 — Código CivilRegras gerais dos negócios jurídicos, obrigações e contratos civis e empresariais.
- Lei nº 8.078/1990 — Código de Defesa do ConsumidorAplica-se quando houver relação de consumo, com dever de informação, interpretação favorável ao consumidor e controle de cláusulas abusivas.
- Lei nº 13.105/2015 — Código de Processo CivilInclui regras sobre títulos executivos extrajudiciais e prova documental.
- MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 14.063/2020 e Lei nº 14.620/2023 — assinaturas eletrônicasBase para autoria, integridade e validade de documentos eletrônicos; a força probatória depende do método e do contexto.
- Lei nº 13.709/2018 — Lei Geral de Proteção de Dados PessoaisRegras para tratamento, compartilhamento, segurança e direitos dos titulares de dados pessoais.